Foto: Ilustração Joka Madruga/Futura Press
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia para 5 anos o tempo de impedimento de torcidas organizadas de comparecerem a eventos esportivos se promoverem tumulto, praticarem ou incitarem a violência ou invadirem local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.
A sanção da lei foi publicada nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União e altera os artigos do Estatuto da Defesa do Torcedor que preveem punições às torcidas organizadas. Na lei anterior o prazo era de até 3 anos.
A penalidade pode ser aplicada à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva.
A lei já entrou em vigor e o documento também foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.